Suspensão de normas sobre orientação sexual para psicólogos
Susta a aplicação do parágrafo único do Art. 3° e o art. 4°, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 1/99 de 23 de Março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.
Em Resumo
1Interrompe a aplicação de regras sobre orientação sexual.
2Afeta como psicólogos podem atuar em casos de orientação sexual.
3Pode mudar a abordagem profissional em atendimentos psicológicos.
Apresentação do PDL n. 181/2023 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Pastor Eurico (PL/PE), que "Susta a aplicação do parágrafo único do Art. 3° e o art. 4°, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 1/99 de 23 de Março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual".
Apense-se à(ao) PDL-539/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/09/2023.