Susta o artigo 10º do Decreto n.º 11.531, de 16 de maio de 2023, que “dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão”.
Em Resumo
1O projeto cancela uma parte de uma lei recente.
2Isso afeta como a União faz convênios e contratos.
3Mudanças podem impactar parcerias e transferências de recursos.
Apresentação do PDL n. 155/2023 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), que "Susta o artigo 10º do Decreto n.º 11.531, de 16 de maio de 2023, que “dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão”".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/2023.