Altera Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para ampliar a pena do crime de maus-tratos de animais.
Dispõe do direito de pacientes mulheres cisgênero, mulheres transgênero e pessoas quem menstruam de terem acompanhante durante procedimentos médicos que contem com sedação total ou parcial. Dispõe da obrigatoriedade do estabelecimento de saúde garantir o acompanhamento da pessoa em atendimento por profissional do gênero feminino.
Estabelece diretrizes para a aplicação do princípio da igualdade entre homens e mulheres na formulação, no desenvolvimento e na avaliação das ações, programas e políticas de saúde e nas pesquisas clínicas com seres humanos.
Permite a concessão de horário especial, sem a necessidade de compensação de horário, aos servidores públicos com deficiência, incluindo os estaduais e os municipais, ou aos servidores que sejam cônjuge, pais ou responsáveis por pessoa com deficiência, incluindo as pessoas com transtorno do espectro autista.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de submeter à Avaliação Psicológica, por meio de Psicodiagnóstico, todos os graduandos dos cursos de medicina, enfermagem e psicologia, integrando, assim, as atividades que avaliam as condições necessárias à obtenção dos respetivos diplomas para o exercício profissional. Dispõe ainda da obrigatoriedade da avaliação da Condição de Saúde Mental como integrante dos exames admissionais e
periódicos, de todo profissional de saúde, níveis médio e superior, em instituição pública ou privada.
Insere nova causa de aumento de pena na lesão corporal cometida no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino, quando praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
Altera as Leis nº 9.277, de 10 de maio de 1996, e o Decreto-Lei nº 512, de 21 de março de 1969, para dispor sobre a construção de passagens para a fauna nas rodovias federais.
Altera as Leis nº 11530, de 24 de outubro de 2007, e nº 4375, de 17 de agosto de 1964, para instituir o projeto policial/bombeiro-cidadão, e dá outras providências.
Acresce o inciso IV ao parágrafo 2º do art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, o inciso IX ao art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e modifica o art. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir a dedução de Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas que efetuarem doações aos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, diretamente ou por intermédio de Fundo de Segurança Pública, nacional, estadual ou municipal; às instituições públicas de saúde, diretamente ou por intermédio de Fundo de Saúde, nacional, estadual ou municipal; bem como às instituições públicas de educação, diretamente ou por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de Fundo Estadual ou de Fundo Municipal de Educação.
Altera o artigo 3º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para estabelecer prazo máximo para realização de diagnóstico, mesmo que não definitivo, das pessoas com transtorno do espectro autista e dá outras providências.
Dispõe sobre determinação para que a União, os estados e o Distrito Federal e os municípios dispensem atenção especial à criança ou ao adolescente diagnosticado com diabetes mellitus do tipo 1 em escolas públicas e privadas e no atendimento emergencial de saúde.
Estabelece isenção de pagamento de pedágio em rodovias federais para idosos acima de 70 anos e deficientes físicos, visual, mental severa, profunda, ou autistas.
Altera a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências, para proibir o porte de arma de fogo em período eleitoral.
Dá nova redação ao inciso XIII do art. 1.015, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Novo Código de Processo Civil, para prever a possibilidade de interposição de agravo de instrumento para impugnar decisão que define competência de juízo, renumerando os demais.