Dispõe sobre a obrigatoriedade de submeter à Avaliação Psicológica, por meio de Psicodiagnóstico, todos os graduandos dos cursos de medicina, enfermagem e psicologia, integrando, assim, as atividades que avaliam as condições necessárias à obtenção dos respetivos diplomas para o exercício profissional. Dispõe ainda da obrigatoriedade da avaliação da Condição de Saúde Mental como integrante dos exames admissionais e
periódicos, de todo profissional de saúde, níveis médio e superior, em instituição pública ou privada.
Em Resumo
1Graduandos em medicina, enfermagem e psicologia devem passar por avaliação psicológica.
2Profissionais de saúde devem ter avaliação de saúde mental em exames admissionais.
3A medida se aplica a instituições públicas e privadas de saúde.
Apresentação do Projeto de Lei n. 551/2023, pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de submeter à Avaliação Psicológica, por meio de Psicodiagnóstico, todos os graduandos dos cursos de medicina, enfermagem e psicologia, integrando, assim, as atividades que avaliam as condições necessárias à obtenção dos respetivos diplomas para o exercício profissional. Dispõe ainda da obrigatoriedade da avaliação da Condição de Saúde Mental como integrante dos exames admissionais eperiódicos, de todo profissional de saúde, níveis médio e superior, em instituição pública ou privada".
Às Comissões de Trabalho; Saúde; Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2023 PAG 218
Recebimento pela CTRAB.
Designado Relator, Dep. Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC-DF)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/06/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/06/2023 a 07/07/2023). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Prof. Paulo Fernando, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC-DF)
O Relator, Dep. Prof. Paulo Fernando, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC-DF)
Apresentação do REQ n. 91/2023 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC/DF), que "Requer a realização de Audiência Pública para debater o Projeto de lei nº 551/2023".
Aprovado requerimento n. 91/2023 do Sr. Prof. Paulo Fernando que requer a realização de Audiência Pública para debater o Projeto de lei nº 551/2023.
O Relator, Dep. Prof. Paulo Fernando, deixou de ser membro da Comissão
Apresentação do PRL n. 1 CTRAB (Parecer do Relator), pelo Deputado Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC/DF).
Parecer do Relator, Dep. Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC-DF), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 21/12/2023)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Prof. Paulo Fernando, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/01/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 20/12/2023 a 20/03/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.