Dá nova redação ao inciso XIII do art. 1.015, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Novo Código de Processo Civil, para prever a possibilidade de interposição de agravo de instrumento para impugnar decisão que define competência de juízo, renumerando os demais.
Em Resumo
1Permite recorrer de decisões que definem qual juízo deve julgar o caso.
2Facilita a contestação de decisões sobre a competência dos juízes.
3Ajusta a numeração dos incisos relacionados ao processo civil.
Apresentação do Projeto de Lei n. 516/2023, pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Dá nova redação ao inciso XIII do art. 1.015, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Novo Código de Processo Civil, para prever a possibilidade de interposição de agravo de instrumento para impugnar decisão que define competência de juízo, renumerando os demais".
Apense-se à(ao) PL-9375/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 1262