Altera Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para ampliar a pena do crime de maus-tratos de animais.
Em Resumo
1A proposta aumenta a pena para quem maltratar animais.
2Busca proteger melhor os direitos dos animais.
3Pretende desestimular práticas de crueldade contra animais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 565/2023, pela Deputada Dayany do Capitão (UNIÃO/CE), que "Altera Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para ampliar a pena do crime de mau tratos de animais".
Apense-se à(ao) PL-7199/2010. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2023 PAG 260
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 11210/2018, ao qual esta proposição está apensada.