Estabelece isenção de pagamento de pedágio em rodovias federais para idosos acima de 70 anos e deficientes físicos, visual, mental severa, profunda, ou autistas.
Em Resumo
1Idosos acima de 70 anos não pagam pedágio.
2Deficientes físicos, visuais, mentais severos e autistas também são isentos.
3A medida facilita o acesso a rodovias federais para esses grupos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 518/2023, pelo Deputado Max Lemos (PROS/RJ), que "Estabelece isenção de pagamento de pedágio em rodovias federais para idosos acima de 70 anos e deficientes físicos, visual, mental severa, profunda, ou autistas".
Apense-se à(ao) PL-594/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 1271