Insere nova causa de aumento de pena na lesão corporal cometida no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino, quando praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
Em Resumo
1Pena maior para lesão corporal em violência doméstica.
2Aumento se a agressão ocorrer na presença de familiares.
3Proteção especial para mulheres agredidas em situações específicas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 538/2023, pela Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG), que "Insere nova causa de aumento de pena na lesão corporal cometida no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino, quando praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima".
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1203/2023, pela Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei n.º PL 538/2023 que insere nova causa de aumento de pena na lesão corporal cometida no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino, quando praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima".
Apense-se à(ao) PL-801/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/2023.
Designado Relator, Dep. Luiz Couto (PT-PB), para o PL 9905/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), para o PL 9905/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado requerimento n. 1203/2023 da Sra. Delegada Ione que requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei n.º PL 538/2023 que insere nova causa de aumento de pena na lesão corporal cometida no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino, quando praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.905, de 2018, da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (Sessão Deliberativa Extraordinária de 06/12/2023 - 13h55 - 261ª Sessão).Esta proposição e as demais apensadas ficam prejudicadas, na forma do art. 191, do RICD.