Permite a concessão de horário especial, sem a necessidade de compensação de horário, aos servidores públicos com deficiência, incluindo os estaduais e os municipais, ou aos servidores que sejam cônjuge, pais ou responsáveis por pessoa com deficiência, incluindo as pessoas com transtorno do espectro autista.
Em Resumo
1Servidores públicos com deficiência podem ter horário especial.
2Cônjuges e responsáveis por pessoas com deficiência também se beneficiam.
Apresentação do Projeto de Lei n. 570/2023, pela Deputada Dayany do Capitão (UNIÃO/CE), que "Permite a concessão de horário especial, sem a necessidade de compensação de horário, aos servidores públicos com deficiência, incluindo os estaduais e os municipais, ou aos servidores que sejam cônjuge, pais ou responsáveis por pessoa com deficiência, incluindo as pessoas com transtorno do espectro autista".
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/05/2023 PAG 36
Apresentação do REC n. 12/2023 (Recurso), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Recurso, na forma do §2º do artigo 137, do RICD, contra decisão da Mesa da Câmara dos Deputados que determinou a devolução do Projeto de Lei nº 570, de 2023".