Altera a Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para dispor sobre medidas de combate à violência contra a mulher, tornando obrigatória a utilização de placas com o número do disque denúncia, nos locais que especifica, assim como cria o Programa Yanny Brena e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo ao art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para deixar expresso que a prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou pessoas de sua família enquadra-se em hipótese de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.
Altera o art. 8º da Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que “Institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF”, para estabelecer que a gestão administrativa e orçamentário-financeira do Fundo Constitucional do Distrito Federal é de competência do Governador do Distrito Federal, e dá outras providências.
Cria o Programa Tempo de Respeitar, que dispõe sobre a reflexão, conscientização e responsabilização dos autores de violência doméstica e grupos reflexivos de homens, e dá outras providências
Disciplina o uso de armas de fogo para professores e demais agentes da Educação nas escolas, e altera a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, Estatuto do Desarmamento, para autorizar armas de fogo para Professores e demais agentes escolares.
Altera o art. 16 da Lei n° 11. 340, de 07 de agosto de 2006, para definir que todo o crime praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher é de ação penal pública incondicionada
Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 para estender a adesão ao Sistema de Registro de Preços a órgãos da Administração Direta e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Dispõe sobre a obrigatoriedade na instalação de equipagem de praças, complexos esportivos, logradouros públicos com mobiliário urbano inclusivo, e dá outras providências.
Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying estabelecimentos de ensino.
Altera a Lei Complementar no 150, de 1o de junho de 2015, que “Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico” para estender ao trabalhador doméstico o direito à percepção do abono salarial do PIS.
Dispõe acerca de salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde próprios e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Institui diretrizes básicas para a melhoria da saúde das pessoas com fibromialgia, inclui a fibromialgia com manifestação incapacitante no rol de doenças que independe de carência para a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, e dá outras providências.