Institui diretrizes básicas para a melhoria da saúde das pessoas com fibromialgia, inclui a fibromialgia com manifestação incapacitante no rol de doenças que independe de carência para a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece diretrizes para tratar a fibromialgia.
2Facilita o acesso a auxílio-doença para quem tem fibromialgia.
3Inclui a fibromialgia como doença para aposentadoria por invalidez.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2227/2023, pela Deputada Cristiane Lopes (UNIÃO/RO), que "Institui diretrizes básicas para a melhoria da saúde das pessoas com fibromialgia, inclui a fibromialgia com manifestação incapacitante no rol de doenças que independe de carência para a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-3490/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/06/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5595/2023.
Designado Relator, Dep. Célio Silveira (MDB-GO), para o PL 1093/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Célio Silveira (MDB-GO), em virtude da apensação do PL 2078/2024., para o PL 1093/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Célio Silveira (MDB-GO), para o PL 1093/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Célio Silveira (MDB-GO), em virtude da apensação do PL 1137/2025, para o PL 1093/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), para o PL 1093/2019, ao qual esta proposição está apensada.