Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 para estender a adesão ao Sistema de Registro de Preços a órgãos da Administração Direta e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Em Resumo
1Permite que mais órgãos públicos usem o sistema de preços.
2Facilita a compra de bens e serviços pelo governo.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2225/2023, pelo Deputado Daniel Soranz (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 para estender a adesão ao Sistema de Registro de Preços a órgãos da Administração Direta e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/06/2023.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/06/2024 a 02/07/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação.
Informativo da CONOF
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 29/08/2024, Letra A.