Direito ao abono salarial para trabalhadores domésticos
Altera a Lei Complementar no 150, de 1o de junho de 2015, que “Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico” para estender ao trabalhador doméstico o direito à percepção do abono salarial do PIS.
Em Resumo
1Trabalhadores domésticos poderão receber abono salarial do PIS.
2A mudança garante mais benefícios para essa categoria.
3A medida visa melhorar a renda dos trabalhadores domésticos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2216/2023, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a Lei Complementar no 150, de 1o de junho de 2015, que “Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico” para estender ao trabalhador doméstico o direito à percepção do abono salarial do PIS".
Apense-se à(ao) PL-3387/2012.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/06/2023.