Disciplina o uso de armas de fogo para professores e demais agentes da Educação nas escolas, e altera a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, Estatuto do Desarmamento, para autorizar armas de fogo para Professores e demais agentes escolares.
Em Resumo
1Professores podem usar armas de fogo nas escolas.
2Regulamentação sobre armamento para agentes da educação.
3Mudanças na Lei do Desarmamento para incluir educadores.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2207/2023, pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Disciplina o uso de armas de fogo para professores e demais agentes da Educação nas escolas, e altera a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, Estatuto do Desarmamento, para autorizar armas de fogo para Professores e demais agentes escolares".
Apense-se à(ao) PL-1642/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/06/2023.