Acrescenta parágrafo ao art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para deixar expresso que a prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou pessoas de sua família enquadra-se em hipótese de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.
Em Resumo
1Discriminação racial pode levar à demissão por justa causa.
2Protege empregados e suas famílias contra injúrias raciais.
3Fortalece a luta contra o racismo no ambiente de trabalho.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2200/2023, pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Acrescenta parágrafo ao art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para deixar expresso que a prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou pessoas de sua família enquadra-se em hipótese de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. ".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2023.
Recebimento pela CTRAB.
Designada Relatora, Dep. Erika Hilton (PSOL-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/05/2025 a 02/06/2025). Não foram apresentadas emendas.