Salas de acolhimento para mulheres vítimas de violência
Dispõe acerca de salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde próprios e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Em Resumo
1Criação de salas exclusivas para atendimento de mulheres vítimas de violência.
2Atendimento em ambiente privativo nos serviços de saúde.
3Aplicação em serviços públicos e privados do Sistema Único de Saúde.
Apresentação do PL n. 2221/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Iza Arruda (MDB-PE), que: "Dispõe acerca de salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde próprios e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde.NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/06/2023.
Recebimento pela CMULHER.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/08/2023 a 23/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da relatora, Dep. Laura Carneiro, pela aprovação.
Lido o Parecer pela Relatora
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 25/10/2023, Letra A.
Apresentação do REQ n. 4115/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e outros, que "Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 2.221/2023, de autoria Deputada Iza Arruda, que “Dispõe acerca de salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde próprios e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde”".
Designada Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Greyce Elias (AVANTE/MG).
Aprovado requerimento n. 4115/2023 da Sra. Laura Carneiro que requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 2.221/2023, de autoria Deputada Iza Arruda, que “Dispõe acerca de salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde próprios e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde”.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4115/2023.
Discussão em turno único (EXTRAPAUTA).
Designada Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Saúde.
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ) do parecer da relatora, pela Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação, na forma do substitutivo apresentado.
Designada Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ) do parecer da relatora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.221, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Saúde.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Greyce Elias (Avante-MG).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 2.221-B/2023).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Greyce Elias (AVANTE/MG).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 32/2024/SGM-P.
Recebido Ofício nº 165/2024-SF que comunica remessa à sanção do PL 2221/2023.
Transformado na Lei Ordinária 14847/2024. DOU 26/04/24 PÁG 02 COL 01.
Recebido Ofício nº 330/2024-SF que comunica restituição de autógrafo do PL 2221/2023, sancionado.