Altera a Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para dispor sobre medidas de combate à violência contra a mulher, tornando obrigatória a utilização de placas com o número do disque denúncia, nos locais que especifica, assim como cria o Programa Yanny Brena e dá outras providências.
Em Resumo
1Placas com o número do disque denúncia serão obrigatórias.
2Criação do Programa Yanny Brena para apoio às mulheres.
3Medidas visam aumentar a segurança e denúncia de violência.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2220/2023, pelo Deputado Yury do Paredão (PL/CE), que "Altera a Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para dispor sobre medidas de combate à violência contra a mulher, tornando obrigatória a utilização de placas com o número do disque denúncia, nos locais que especifica, assim como cria o Programa Yanny Brena e dá outras providências".
Apresentação do REQ n. 1551/2023 (Requerimento), pelo Deputado Yury do Paredão (PL/CE), que "Requeiro a Vossa Excelência, nos termos regimentais, a retirada do Projeto de Lei n° 2220 de 2023, que “Altera a Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para dispor sobre medidas de combate à violência contra a mulher, tornando obrigatória a utilização de placas com o número do disque denúncia, nos locais que especifica, assim como cria o Programa Yanny Brena e dá outras providências.” de autoria do Deputado Yury do Paredão (PL-CE). ".
Retirado o PL n. 2220/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1551/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 30/05/2023.