Dispõe sobre o aproveitamento de potencial eólico ou fotovoltaico localizado no mar territorial, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva, para fins de geração de energia elétrica.
Dispõe sobre as obrigações da empresa responsável pela ocorrência ou pelo risco iminente de acidente ou desastre quanto aos direitos das pessoas atingidas e do município afetado, bem como à destinação final da área impactada.
NOVA EMENTA: Dispõe sobre as obrigações da empresa responsável pela ocorrência de acidente ou desastre relativas aos direitos das pessoas atingidas e do Município afetado e sobre a destinação final da área impactada.
Dispõe sobre a instituição da “Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral”, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de março, antecedendo a comemoração do Dia Internacional da Mulher
Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para dispor sobre a aplicação e o julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda.
Dispõe sobre a faculdade de concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual e aos titulares de títulos de capitalização.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a fim de condicionar o arbitramento da fiança, nos crimes sujeitos à aplicação da Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, à decisão do juiz.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que “Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências”, para dispor sobre a responsabilidade do contratante em caso de ocorrência de trabalho análogo de escravidão.
Dispõe sobre a cobrança de tarifa aeroportuária pela permanência nas áreas de embarque e desembarque por período superior ao indicado, nos casos de exploração de aeródromo concedido.
Altera a redação do § 7º do art. 1º da Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para limitar a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), feita por pessoas com deficiência, a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para aplicar o procedimento comum sumário aos processos em que o acusado tenha confessado a autoria do crime ou tenha sido preso em flagrante.