Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para dispor sobre a aplicação e o julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda.
Em Resumo
1Define novas regras para perda de mercadorias e veículos.
2Esclarece como será feito o julgamento dessas perdas.
3Impacta a forma como a moeda pode ser confiscada.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2249/2023, pelo Poder Executivo, que "Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para dispor sobre a aplicação e o julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda".
Apresentação da Mensagem n. 165/2023, pelo Poder Executivo, que "Submete a apreciação do Congresso Nacional o texto do PL n° 2249/2023, que 'Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para dispor sobre a aplicação e o julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda.'".
Prazo de 45 dias para apreciação na Câmara dos Deputados (Art. 64 §2 da CF): de 29/04/2023 a 13/06/2023. Sobresta a pauta a partir de: 14/06/2023
Designado Relator, Dep. Fernando Mineiro (PT-RN)
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 64, CF)
Discussão em turno único.
Designado Relator, Dep. Fernando Mineiro (PT-RN), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Fernando Mineiro (PT-RN), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação.
Designado Relator, Dep. Fernando Mineiro (PT-RN), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Fernando Mineiro (PT-RN), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Projeto de Lei nº 2.249, de 2023.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Fernando Mineiro (PT-RN).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 2.249-A/2023).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/06/2023.
Apresentação da RDF n. 1 SERAU(SGM) (Redação Final), pelo Deputado Fernando Mineiro (PT/RN -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do AA n. 1 MESA (Autógrafo), pela Câmara dos Deputados.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 151/2023/SGM-P.
Apresentação do DOC n. 592/2023 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que "Comunica remessa à sanção do PL 2249/2023 (Of 656/2023-SF)".
Transformado na Lei Ordinária 14651/2023. DOU 24/08/23 PÁG 06 COL 01.RETIFICAÇÃO: DOU 25/08/23 PÁG 01 COL 01.
Recebido Ofício 762/2023-SF que comunica restituição de autógrafo do PL 2249/2023 sancionado .