Apresentação do Projeto de Lei n. 2239/2023, pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Institui a Campanha de Conscientização sobre insuficiência renal em animais domésticos e dá outras providências".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/06/2023.
Recebimento pela CMADS.
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/10/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/10/2023 a 07/11/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Nilto Tatto
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Publicado em avulso e no DCD de 30/11/2023, Letra A.
Apresentação do REQ n. 4303/2023 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Bruno Ganem (PODE/SP) e Delegado Matheus Laiola UNIÃO, que "Requer a coautoria no PL 2239-2023, institui a Campanha de Conscientização sobre insuficiência renal em animais domésticos e dá outras providências".
Indeferido o REQ 4303/2023.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/05/2024 a 18/06/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.
Informativo da CONOF
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 29/08/2024, Letra B.