Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a fim de condicionar o arbitramento da fiança, nos crimes sujeitos à aplicação da Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, à decisão do juiz.
Em Resumo
1Juiz decide sobre fiança em crimes da Lei Maria da Penha.
2Fiança não é automática, depende da avaliação judicial.
3Objetivo é proteger vítimas de violência doméstica.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2253/2023, pela Deputada Rosângela Moro (UNIÃO/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a fim de condicionar o arbitramento da fiança, nos crimes sujeitos à aplicação da Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, à decisão do juiz".
Apense-se à(ao) PL-912/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Especial
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/06/2023.