Dispõe sobre as obrigações da empresa responsável pela ocorrência ou pelo risco iminente de acidente ou desastre quanto aos direitos das pessoas atingidas e do município afetado, bem como à destinação final da área impactada.
NOVA EMENTA: Dispõe sobre as obrigações da empresa responsável pela ocorrência de acidente ou desastre relativas aos direitos das pessoas atingidas e do Município afetado e sobre a destinação final da área impactada.
Em Resumo
1Empresas devem garantir direitos das pessoas afetadas.
2Municípios impactados recebem suporte das empresas responsáveis.
3Áreas afetadas devem ser tratadas de forma adequada.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2257/2023, pelos Deputados Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL) e outros, que: "Dispõe sobre as obrigações da empresa responsável pela ocorrência ou pelo risco iminente de acidente ou desastre quanto aos direitos das pessoas atingidas e do município afetado, bem como à destinação final da área impactada.NOVA EMENTA: Dispõe sobre as obrigações da empresa responsável pela ocorrência de acidente ou desastre relativas aos direitos das pessoas atingidas e do Município afetado e sobre a destinação final da área impactada".
Apresentação do REQ n. 1586/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL) e outros, que "Requer urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei nº 2.257/2023".
Aprovado requerimento n. 1586/2023 do Sr. Alfredo Gaspar que requer urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei nº 2.257/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1586/2023.
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Paulinho Freire (UNIÃO/RN).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/05/2023.
Apresentação do PRLE n. 1 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pelo Deputado Paulinho Freire (UNIÃO/RN).
Apresentação do PRLE n. 2 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pelo Deputado Paulinho Freire (UNIÃO/RN).
Discussão em turno único.
Designado Relator, Dep. Paulinho Freire (UNIÃO-RN), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Paulinho Freire (UNIÃO-RN), pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação, na forma do Substitutivo.
Designado Relator, Dep. Paulinho Freire (UNIÃO-RN), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.
Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Paulinho Freire (UNIÃO-RN), pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, que conclui pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Designado Relator, Dep. Paulinho Freire (UNIÃO-RN), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Paulinho Freire (UNIÃO-RN), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.257, de 2023, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e, no mérito, pelaaprovação, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Encerrada a discussão.
O projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário nºs 1 a 5.
Designado Relator, Dep. Paulinho Freire (UNIÃO-RN), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo relator, Dep. Paulinho Freire (UNIÃO-RN), pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação das Emendas de Plenário, na forma da Subemenda Substitutiva Global.
Designado Relator, Dep. Paulinho Freire (UNIÃO-RN), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo relator, Dep. Paulinho Freire (UNIÃO-RN), pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, que conclui pela aprovação das Emendas de Plenário, na forma da Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Designado Relator, Dep. Paulinho Freire (UNIÃO-RN), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo relator, Dep. Paulinho Freire (UNIÃO-RN), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica das Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator da Comissão de MeioAmbiente e Desenvolvimento Sustentável; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário, na forma da Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Votação em turno único.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.257, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo, a proposição inicial e as emendas apresentadas.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Paulinho Freire (UNIÃO-RN).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 2.257-A/2023).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Paulinho Freire (UNIÃO/RN).
Apresentação do Autógrafo n. 1 MESA, pela Câmara dos Deputados.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 136/2023/SGM-P.