Dispõe sobre o aproveitamento de potencial eólico ou fotovoltaico localizado no mar territorial, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva, para fins de geração de energia elétrica.
Em Resumo
1Permite gerar energia elétrica a partir do vento e sol no mar.
2Aproveita recursos naturais para produção de energia limpa.
3Aumenta a oferta de energia sustentável para a população.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2262/2023, pelo Deputado Gilson Marques (NOVO/SC), que "Dispõe sobre o aproveitamento de potencial eólico ou fotovoltaico localizado no mar territorial, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva, para fins de geração de energia elétrica".
Apense-se à(ao) PL-3655/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/06/2023.
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).