Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para aplicar o procedimento comum sumário aos processos em que o acusado tenha confessado a autoria do crime ou tenha sido preso em flagrante.
Em Resumo
1Processos com confissão do acusado terão tramitação mais rápida.
2Acusados presos em flagrante também seguem o novo procedimento.
3Objetivo é agilizar a justiça em casos claros de culpa.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2244/2023, pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para aplicar o procedimento comum sumário aos processos em que o acusado tenha confessado a autoria do crime ou tenha sido preso em flagrante".
Apense-se à(ao) PL-2021/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/06/2023.
Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 2021/2023, ao qual esta proposição está apensada.