Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância no uniforme de seguranças e vigilantes de empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.
Dispõe sobre o tratamento tributário da gorjeta, concedendo isenção do imposto de renda da pessoa física, previsto na Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988; da contribuição a cargo da empresa e das contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, destinadas à Seguridade Social, previstas na Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
Estabelece que a configuração da violência doméstica independe de coabitação ou da condição de vulnerabilidade da ofendida, e veda a aplicação do princípio da insignificância nas infrações penais praticadas com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Proíbe apostas esportivas em ações individuais durante eventos esportivos e estabelece regulamentações para apostas em número de gols e resultados de partidas.
Acrescenta o § 3º ao art. 650 e acrescenta o art. 23-A à Lei n. 8.038, de 28 de maio de 1990, para assegurar, por meio de habeas corpus, proteção contra atos abusivos ou ilegais.
Institui a obrigatoriedade de uso de câmeras de vigilância por parte da Presidência da República e de seus Ministros de Estado durante todo o expediente de trabalho.
Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de produtos essenciais para atender às necessidades básicas de saúde das mulheres.
Altera a Lei n.º 10.891, de 9 de julho de 2004, que “institui a Bolsa-Atleta”, para permitir a concessão de gratificação aos técnicos dos atletas beneficiados pelo programa intitulado Bolsa-Técnico.
Altera o Código de Processo Penal, para determinar a destinação de parcela dos recursos obtidos com a venda de bens apreendidos para as finalidades que especifica.