Altera o Código de Processo Penal, para determinar a destinação de parcela dos recursos obtidos com a venda de bens apreendidos para as finalidades que especifica.
Em Resumo
1Parte do dinheiro da venda de bens apreendidos será destinada a projetos específicos.
2A nova regra visa melhorar a aplicação dos recursos obtidos.
3A mudança pode beneficiar áreas como segurança e assistência social.
Apresentação do PL n. 2863/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Domingos Sávio (PL/MG), que "Altera o Código de Processo Penal, para determinar a destinação de parcela dos recursos obtidos com a venda de bens apreendidos para as finalidades que especifica".
Apense-se à(ao) PL-5237/2016.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/07/2023.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE), para o PL 5237/2016, ao qual esta proposição está apensada.