Isenção de impostos sobre produtos de saúde feminina
Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de produtos essenciais para atender às necessidades básicas de saúde das mulheres.
Em Resumo
1Produtos essenciais para a saúde das mulheres ficam sem impostos.
2A medida visa facilitar o acesso a itens de saúde.
3Redução de custos para consumidores e comerciantes.
Apresentação do PL n. 2852/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Neto Carletto (PP/BA), que "Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de produtos essenciais para atender às necessidades básicas de saúde das mulheres".
Apense-se à(ao) PL-128/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/07/2023.