Institui a obrigatoriedade de uso de câmeras de vigilância por parte da Presidência da República e de seus Ministros de Estado durante todo o expediente de trabalho.
Em Resumo
1A Presidência e Ministros devem usar câmeras de vigilância.
2As câmeras devem ser utilizadas durante todo o expediente.
3A medida visa aumentar a transparência nas atividades governamentais.
Apresentação do PL n. 2839/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP), que "Institui a obrigatoriedade de uso de câmeras de vigilância por parte da Presidência da República e de seus Ministros de Estado durante todo o expediente de trabalho. ".
Apense-se à(ao) PL-544/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no CD de 04/08/2023 PAG 197
Apense-se a este(a) o(a) PL-2143/2024.
Apensação da proposição PL-2143/2024 à proposição PL-2839/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4825/2024.
Apensação da proposição PL-4825/2024 à proposição PL-2839/2023.
Designado Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), para o PL 544/2021, ao qual esta proposição está apensada.