Institui a Campanha Nacional de conscientização sobre o Parto Prematuro, a ser realizada anualmente, em todo o território nacional, durante o mês de novembro.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estender a permissão de dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, aos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos veterinários e hospitais veterinários, para tratamento de animais domésticos, desde que o contribuinte possua certidão de registro do animal, emitido por Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Insere o art.18-A na Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, para estabelecer direitos e prerrogativas.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para vedar a proposição de Acordo de Não Persecução Penal nos casos de crimes contra a dignidade sexual praticados contra mulher e aumentar a pena mínima do crime de importunação sexual, e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo ao art. 14, da Lei n.° 9.656, de 3 de junho de 1998, para vedar a limitação, pelos planos privados de assistência à saúde, de consultas, exames ou sessões de terapia com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, destinadas a pessoa portadora de transtornos mentais, comportamentais ou do neurodesenvolvimento.
Dispõe sobre o aumento de pena para os casos de exposição sexual de que saiba ou que deve saber estar contaminado, em eventos festivos, carnavalescos, ou assemelhado.
Dá nova redação ao art. 352 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a evasão de estabelecimento prisional ou de local de internação.
Dispõe sobre a vedação ao cancelamento, por falta de recarga, do registro numérico de telefone para inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Propõe a inclusão de novos §§ 3º e 4º ao art. 42 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, para fins de obrigar as academias de ginástica e demais estabelecimentos congêneres a disponibilizarem a escrita no Sistema Braille nas informações destinadas às pessoas com deficiência.
Altera o art. 75 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para tratar sobre o valor mensal da pensão por morte.
Inclui uma majorante no crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido mediante uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico e aumenta a pena cominada ao crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.
NOVA EMENTA: Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.