Acrescenta dispositivo ao art. 14, da Lei n.° 9.656, de 3 de junho de 1998, para vedar a limitação, pelos planos privados de assistência à saúde, de consultas, exames ou sessões de terapia com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, destinadas a pessoa portadora de transtornos mentais, comportamentais ou do neurodesenvolvimento.
Em Resumo
1Planos de saúde não podem limitar consultas para saúde mental.
2Pessoas com transtornos mentais têm acesso garantido a terapias.
3Exames e sessões com profissionais de saúde mental são assegurados.
Apresentação do PL n. 380/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Allan Garcês (PP/MA), que "Acrescenta dispositivo ao art. 14, da Lei n.° 9.656, de 3 de junho de 1998, para vedar a limitação, pelos planos privados de assistência à saúde, de consultas, exames ou sessões de terapia com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, destinadas a pessoa portadora de transtornos mentais, comportamentais ou do neurodesenvolvimento".
Apense-se à(ao) PL-1038/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/02/2024 PAG 515
Recebimento pela CPD.
Devolvido ao Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), para o PL 105/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-1038/2022
Designado Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA)., para o PL 105/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Rosangela Moro (UNIÃO-SP), para o PL 105/2022, ao qual esta proposição está apensada.