Altera o art. 75 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para tratar sobre o valor mensal da pensão por morte.
Em Resumo
1O valor da pensão por morte será ajustado.
2Mudanças visam melhorar o benefício para os dependentes.
3A nova regra impacta diretamente o valor recebido mensalmente.
Apresentação do PL n. 371/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilson Daniel (PODE/ES), que "Altera o art. 75 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para tratar sobre o valor mensal da pensão por morte".
Apense-se à(ao) PL-338/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-338/2024
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024.
Designado Relator, Dep. Dr. Remy Soares (PP-MA), para o PL 338/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE), para o PL 338/2024, ao qual esta proposição está apensada.