Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para vedar a proposição de Acordo de Não Persecução Penal nos casos de crimes contra a dignidade sexual praticados contra mulher e aumentar a pena mínima do crime de importunação sexual, e dá outras providências.
Em Resumo
1Proíbe acordos para crimes contra a dignidade sexual de mulheres.
2Aumenta a pena mínima para importunação sexual.
3Fortalece a proteção legal para vítimas de crimes sexuais.
Apresentação do PL n. 348/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para vedar a proposição de Acordo de Não Persecução Penal nos casos de crimes contra a dignidade sexual praticados contra mulher e aumentar a pena mínima do crime de importunação sexual, e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/02/2024 PAG 474
Apresentação do REQ n. 782/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do PL 348, de 2024, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para vedar a proposição de Acordo de Não Persecução Penal nos casos de crimes contra a dignidade sexual praticados contra mulher e aumentar a pena mínima do crime de importunação sexual, e dá outras providências".
Apresentação do REQ n. 39/2024 (Requerimento de Audiência Pública), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Requer, nos termos dos artigos 255 e 256, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), a realização de Audiência Pública para debater ações para combater casos de importunação sexual e violação de privacidade".
Aprovado o requerimento nº 39/2024,da Sra. Dayany Bittencourt que requer, nos termos dos artigos 255 e 256, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), a realização de Audiência Pública para debater ações para combater casos de importunação sexual e violação de privacidade.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para reexame.
Apresentação do PRL n. 2 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação, com Substitutivo.
Retirado de pauta, por acordo.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CCJC.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado no DCD de 26/11/2024, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Chris Tonietto (PL/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ).
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Chris Tonietto (PL/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com subemenda substitutiva.