Dispõe sobre o aumento de pena para os casos de exposição sexual de que saiba ou que deve saber estar contaminado, em eventos festivos, carnavalescos, ou assemelhado.
Em Resumo
1Aumenta a pena para quem expõe outra pessoa a doenças sexualmente transmissíveis.
2Aplica-se em festas, eventos carnavalescos e similares.
3Visa proteger a saúde pública e prevenir contaminações.
Apresentação do PL n. 361/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Pessoa (UNIÃO/CE), que "Dispõe sobre o aumento de pena para os casos de exposição sexual de que saiba ou que deve saber estar contaminado, em eventos festivos, carnavalescos, ou assemelhado. ".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024.
Designada Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO).
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO).
Parecer da Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), pela aprovação.