Proteção de telefones para beneficiários do CadÚnico
Dispõe sobre a vedação ao cancelamento, por falta de recarga, do registro numérico de telefone para inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Em Resumo
1Não é permitido cancelar telefones por falta de recarga.
2Beneficiários do CadÚnico mantêm seus números ativos.
3Medida garante comunicação para acesso a programas sociais.
Apresentação do PL n. 359/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Campos (PSB/PE), que "Dispõe sobre a vedação ao cancelamento, por falta de recarga, do registro numérico de telefone para inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)".
Às Comissões de Comunicação; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024.
Recebimento pela CCOM.
Designada Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/05/2024 a 28/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 14/2025 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado Lucas Ramos (PSB/PE), que "Solicita realização de Audiência Pública para discutir o PL 359/2024, que dispõe sobre a vedação ao cancelamento, por falta de recarga, do registro numérico de telefone para inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). ".