Aumento de pena para violência psicológica com tecnologia
Inclui uma majorante no crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido mediante uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico e aumenta a pena cominada ao crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.
NOVA EMENTA: Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
Em Resumo
1Aumenta a pena para violência psicológica contra mulheres usando tecnologia.
2Inclui uso de inteligência artificial como agravante no crime.
3Pena maior para divulgação de cenas de estupro e pornografia.
Apresentação do PL n. 370/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que: "Inclui uma majorante no crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido mediante uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico e aumenta a pena cominada ao crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.NOVA EMENTA: Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima".
Apense-se à(ao) PL-5695/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação do REQ n. 488/2024 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 370, de 2024, do Projeto de Lei nº 5.695/2023. ".
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/02/2024 PAG 498
Apresentação do REQ n. 559/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer urgência para o PL nº 370, de 2024".
Designada Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS)
Apresentação do REQ n. 614/2024 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que "Requer que o PL 3217/2023, o qual “Altera o Art. 216-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para instituir o crime de 'Upskirting' nos casos que especifica, aumentando as respectivas penas.” seja apensado ao PL 370/2024, o qual “Inclui uma majorante no crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido mediante uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico e aumenta a pena cominada ao crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.”".
Defiro o REQ 614/2024. Desapense-se o PL 370/2024, distribuindo-o para a CMULHER e a CCJC (Mérito e Art. 54 do RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Aprovado requerimento n. 559/2024 da Sra. Jandira Feghali que requer urgência para o PL nº 370, de 2024
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 559/2024.
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Discussão em turno único (EXTRAPAUTA).
Designada Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Juliana Cardoso (PT-SP) do parecer da relatora, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação.
Designada Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Juliana Cardoso (PT-SP) do parecer da relatora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo apresentado.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 370, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 370-A/2024).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do AA n. 1 MESA (Autógrafo), pela Câmara dos Deputados.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 30/2024/SGM-P.
Recebido Ofício n° 262/2025-SF que comunica remessa à sanção do Projeto de Lei nº 370/2024.
Transformado na Lei Ordinária 15123/2025. DOU 25/04/2025 PÁG 03 COL 01.
Apresentação do DOC n. 331/2025 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que "Ofício SF nº 312/2025 que comunica restituição de Projeto de Lei sancionado".