Dá nova redação ao art. 352 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a evasão de estabelecimento prisional ou de local de internação.
Em Resumo
1Define como crime a fuga de prisões ou internamentos.
2Estabelece penas para quem tentar evadir-se de locais de detenção.
3Visa aumentar a segurança nas instituições prisionais.
Apresentação do PL n. 360/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Éder Mauro (PL/PA), que "Dá nova redação ao art. 352 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a evasão de estabelecimento prisional ou de local de internação".
Apense-se à(ao) PL-6318/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024.