Institui o programa Parceria Empresa Escola, com a concessão de incentivo fiscal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) às empresas que executarem reformas e estruturações de escolas de ensino fundamental e ensino médio.
Modifica o art. 171 da Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas nas hipóteses de fraude eletrônica e quando o crime for praticado contra entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de coletores apropriados para materiais perfurocortantes e canetas de insulina em estabelecimentos públicos, privados, condomínios, estabelecimentos de saúde e farmácias, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo aos empregados responsáveis pela abertura de empresas e gestão de estoques, numerários ou valores superiores a um salário-mínimo, e dá outras providências.
Proíbe a cobrança de taxas de manuseio, tarifas bancárias ou quaisquer encargos adicionais vinculados à emissão de boletos, carnês ou instrumentos de cobrança em vendas parceladas realizadas por instituições financeiras, estabelecimentos comerciais e demais empresas públicas ou privadas, e dá outras providências.
Institui a obrigatoriedade de inclusão de código bidimensional QR (Quick Response) nas placas de obras públicas executadas pela administração direta, indireta, autárquica, fundacional e por empresas contratadas, com o objetivo de ampliar a transparência, o controle social e a eficiência na fiscalização de recursos públicos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de repasse ao consumidor dos custos de emissão e envio de carnês, boletos bancários ou instrumentos equivalentes de cobrança, garantindo transparência nas relações de consumo e coibindo práticas abusivas, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a coação para abandono de imóvel, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para inserir a referida conduta no rol dos crimes hediondos.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para dispor sobre a continuidade delitiva no âmbito de organizações criminosas, inclusive durante o cumprimento de pena, e estabelecer medidas de agravamento e suspensão de benefícios penais ao condenado que permanecer em atividade criminosa.
Altera os artigos 65 e 115 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para alterar circunstância atenuante e veda a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam corrupção, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos e, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.
Altera a Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para isentar do imposto de renda os rendimentos percebidos por pessoa física que realizar doação voluntária de sangue.
Institui a Política Nacional de Criação e Incentivo à Manutenção de Lares Temporários para Animais em Situação de Vulnerabilidade, com o objetivo de promover a proteção, o acolhimento e a reabilitação de animais abandonados, vítimas de maus-tratos ou em risco, e dá outras providências.
Dispõe sobre o reconhecimento e a punição da violência institucional e processual contra mulheres em contexto de separação, divórcio ou dissolução de união estável, mediante práticas de chantagem judicial, abuso do direito de litigar e manipulação de processos judiciais como forma de violência psicológica e de controle, e dá outras providências.
Institui o Cadastro Nacional de Doenças Raras (CNDR), destinado à identificação, registro, acompanhamento e referência de pacientes diagnosticados com doenças raras no território nacional, e dá outras providências.
Institui a Política de Proteção e Incentivo aos Profissionais de Saúde em Áreas de Conflito e Alta Periculosidade, bem como o Adicional Nacional de Risco por Exposição à Violência (ANRV).
Dispõe sobre o reajuste anual dos benefícios mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social, assegurando que a atualização dos valores seja equivalente ao maior índice entre o reajuste do salário-mínimo nacional e o índice oficial de reajuste previdenciário.