Institui o Cadastro Nacional de Doenças Raras (CNDR), destinado à identificação, registro, acompanhamento e referência de pacientes diagnosticados com doenças raras no território nacional, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um registro para pacientes com doenças raras.
2Facilita o acompanhamento e tratamento dessas doenças.
Apresentação do PL n. 5657/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Enfermeira Ana Paula (PODE/CE), que "Institui o Cadastro Nacional de Doenças Raras (CNDR), destinado à identificação, registro, acompanhamento e referência de pacientes diagnosticados com doenças raras no território nacional, e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/2025.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/03/2026 a 18/03/2026). Não foram apresentadas emendas.