Institui a obrigatoriedade de inclusão de código bidimensional QR (Quick Response) nas placas de obras públicas executadas pela administração direta, indireta, autárquica, fundacional e por empresas contratadas, com o objetivo de ampliar a transparência, o controle social e a eficiência na fiscalização de recursos públicos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Obras públicas terão QR Codes para mais transparência.
2Cidadãos poderão acessar informações sobre as obras facilmente.
3Facilita a fiscalização do uso de recursos públicos.
Apresentação do PL n. 5620/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a obrigatoriedade de inclusão de código bidimensional QR (Quick Response) nas placas de obras públicas executadas pela administração direta, indireta, autárquica, fundacional e por empresas contratadas, com o objetivo de ampliar a transparência, o controle social e a eficiência na fiscalização de recursos públicos, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-4905/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.