Dispõe sobre o reajuste anual dos benefícios mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social, assegurando que a atualização dos valores seja equivalente ao maior índice entre o reajuste do salário-mínimo nacional e o índice oficial de reajuste previdenciário.
Em Resumo
1Os benefícios da previdência serão reajustados anualmente.
2O reajuste será pelo maior índice entre salário-mínimo e previdência.
3Isso garante que os valores acompanhem a inflação e o custo de vida.
Apresentação do PL n. 5653/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Dispõe sobre o reajuste anual dos benefícios mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social, assegurando que a atualização dos valores seja equivalente ao maior índice entre o reajuste do salário-mínimo nacional e o índice oficial de reajuste previdenciário".
Apense-se à(ao) PL-3743/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.