Institui o programa Parceria Empresa Escola, com a concessão de incentivo fiscal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) às empresas que executarem reformas e estruturações de escolas de ensino fundamental e ensino médio.
Em Resumo
1Empresas podem receber descontos no imposto de renda.
2O programa apoia reformas em escolas de ensino fundamental e médio.
3Melhorias nas escolas podem ser feitas com ajuda de empresas.
Apresentação do PL n. 5629/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Samuel Santos (PODE/GO), que "Institui o programa Parceria Empresa Escola, com a concessão de incentivo fiscal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) às empresas que executarem reformas e estruturações de escolas de ensino fundamental e ensino médio".
Apense-se à(ao) PL-6622/2016.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Recebimento pela CE.
Apensação desta proposição ao PL 6622/2016.
Designado Relator, Dep. Ismael (PL-SC), para o PL 6622/2016, ao qual esta proposição está apensada.