Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a coação para abandono de imóvel, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para inserir a referida conduta no rol dos crimes hediondos.
Em Resumo
1Define coação para abandono de imóvel como crime.
Apresentação do PL n. 5622/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dimas Gadelha (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a coação para abandono de imóvel, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para inserir a referida conduta no rol dos crimes hediondos".
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 4807/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL-4808/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Apensação desta proposição ao PL 4808/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.