Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de coletores apropriados para materiais perfurocortantes e canetas de insulina em estabelecimentos públicos, privados, condomínios, estabelecimentos de saúde e farmácias, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelecimentos devem instalar coletores para materiais cortantes.
2Canetas de insulina também devem ter locais de descarte adequados.
3Medida visa aumentar a segurança e saúde pública.
Apresentação do PL n. 5603/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Waldemar Oliveira (AVANTE/PE), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de coletores apropriados para materiais perfurocortantes e canetas de insulina em estabelecimentos públicos, privados, condomínios, estabelecimentos de saúde e farmácias, e dá outras providências".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 897.