Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo aos empregados responsáveis pela abertura de empresas e gestão de estoques, numerários ou valores superiores a um salário-mínimo, e dá outras providências.
Em Resumo
1Funcionários que gerenciam empresas podem ter porte de arma.
2A autorização é para quem lida com valores altos.
Apresentação do PL n. 5616/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo aos empregados responsáveis pela abertura de empresas e gestão de estoques, numerários ou valores superiores a um salário-mínimo, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-5438/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/02/2026.
Designado Relator, Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT), para o PL 5438/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT), para o PL 5438/2025, ao qual esta proposição está apensada.