Dispõe sobre a proibição de repasse ao consumidor dos custos de emissão e envio de carnês, boletos bancários ou instrumentos equivalentes de cobrança, garantindo transparência nas relações de consumo e coibindo práticas abusivas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Não será permitido cobrar taxas de emissão de boletos.
2Os consumidores terão mais transparência nas cobranças.
Designado Relator, Dep. Rodrigo Gambale (PODE-SP), para o PL 3862/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 5621/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a proibição de repasse ao consumidor dos custos de emissão e envio de carnês, boletos bancários ou instrumentos equivalentes de cobrança, garantindo transparência nas relações de consumo e coibindo práticas abusivas, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-3862/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CDC.
Apensação desta proposição ao PL 3862/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Designado Relator, Dep. Rodrigo Gambale (PODE-SP), para o PL 3862/2025, ao qual esta proposição está apensada.