Proíbe a cobrança de taxas de manuseio, tarifas bancárias ou quaisquer encargos adicionais vinculados à emissão de boletos, carnês ou instrumentos de cobrança em vendas parceladas realizadas por instituições financeiras, estabelecimentos comerciais e demais empresas públicas ou privadas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Não será permitido cobrar taxas extras em boletos.
2Instituições financeiras e lojas não poderão adicionar tarifas em vendas parceladas.
3Consumidores terão mais economia nas compras parceladas.
Designado Relator, Dep. Rodrigo Gambale (PODE-SP), para o PL 3862/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 5619/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Proíbe a cobrança de taxas de manuseio, tarifas bancárias ou quaisquer encargos adicionais vinculados à emissão de boletos, carnês ou instrumentos de cobrança em vendas parceladas realizadas por instituições financeiras, estabelecimentos comerciais e demais empresas públicas ou privadas, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 3862/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CDC.
Apensação desta proposição ao PL 3862/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Designado Relator, Dep. Rodrigo Gambale (PODE-SP), para o PL 3862/2025, ao qual esta proposição está apensada.