Institui a Política Nacional de Criação e Incentivo à Manutenção de Lares Temporários para Animais em Situação de Vulnerabilidade, com o objetivo de promover a proteção, o acolhimento e a reabilitação de animais abandonados, vítimas de maus-tratos ou em risco, e dá outras providências.
Em Resumo
1Criação de lares temporários para animais vulneráveis.
2Apoio a animais abandonados e vítimas de maus-tratos.
3Promoção da reabilitação e acolhimento de animais em risco.
Designado Relator, Dep. Delegado Bruno Lima (PP-SP), para o PL 1174/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 5659/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Política Nacional de Criação e Incentivo à Manutenção de Lares Temporários para Animais em Situação de Vulnerabilidade, com o objetivo de promover a proteção, o acolhimento e a reabilitação de animais abandonados, vítimas de maus-tratos ou em risco, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1174/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Apensação desta proposição ao PL 1174/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.