Altera a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para vedar a nomeação ou designação para os cargos de presidência, direção ou gerência da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC de pessoa que, nos últimos 10 (dez) anos, tenha exercido, direta ou indiretamente, funções ou atividades ligadas a empresas ou entidades sob regulação da ANAC e estabelece impedimentos, pelo mesmo período, após o término do vínculo com a agência reguladora.
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para vedar a nomeação ou designação para os cargos de presidência, direção ou gerência da ANEEL de pessoa que, nos últimos 10 (dez) anos, tenha exercido, direta ou indiretamente, funções ou atividades ligadas a empresas ou entidades sob regulação da ANEEL e estabelece impedimentos, pelo mesmo período, após o término do vínculo com a agência reguladora.
Altera a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, para definir os procedimentos legais aplicáveis para o reconhecimento da nacionalidade brasileira a indígenas.
Prevê a suplementação nutricional como parte integrante do tratamento de pessoas idosas diagnosticadas com desnutrição ou risco de desnutrição, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre opção de cancelamento imediato em contratos de adesão com renovação automática.
Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências” para determinar prioridade de atendimento em unidades de saúde para crianças e adolescentes acompanhados por membro do Conselho Tutelar no exercício de suas funções.
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para vedar a nomeação ou designação para os cargos de presidência, direção ou gerência da Agência Nacional do Petróleo de pessoa que, nos últimos 10 (dez) anos, tenha exercido, direta ou indiretamente atividades vinculadas ao setor regulado pela ANP e estabelece impedimentos, pelo mesmo período, após o término do vínculo com a agência reguladora
Revoga o art. 16, do Decreto n° 88.777, de 30 de setembro de 1983, e acrescenta o artigo 23-A a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para garantir aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, acumular atividade profissional, desde que haja compatibilidade de horário.
Altera a redação do inciso I do art. 24 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), para substituir a conjunção "e" pela conjunção "ou", com vistas a aprimorar a clareza normativa e eliminar a obrigatoriedade cumulativa de requisitos para o cadastramento de meios de hospedagem.
Altera o art. 39 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, para permitir a simplificação do rito e da documentação do plano de aproveitamento econômico da jazida para lavra do minério de manganês com produção de até 10 mil toneladas por mês em área de baixa complexidade geológica.
Estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres em todo território nacional.
Estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz às armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque) como instrumento de legítima defesa para mulheres que possuam medida protetiva contra agressores, em todo o território nacional.
Altera a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), para dispor sobre o fim da distinção entre elevador de serviço e elevador social, de modo a combater a discriminação racial no Brasil.