Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre opção de cancelamento imediato em contratos de adesão com renovação automática.
Em Resumo
1Consumidores podem cancelar contratos automaticamente a qualquer momento.
2A mudança garante mais liberdade nas adesões de serviços.
3Evita surpresas com renovações indesejadas de contratos.
Apresentação do PL n. 4734/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre opção de cancelamento imediato em contratos de adesão com renovação automática".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2025 PÁG 343.
Recebimento pela CDC.
Apense-se a este(a) o(a) PL-593/2025.
Apensação da proposição PL-593/2025 à proposição PL-4734/2024.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/04/2025 a 29/04/2025). Foi apresentada uma emenda.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Márcio Marinho (REPUBLIC/BA).
Parecer do Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA), pela aprovação deste, da Emenda 1/2025 da CDC, apresentada ao Projeto, e do PL 593/2025, apensado, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 18/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 17/06/2025 a 02/07/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 17/06/2025 a 02/07/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apresentação do PRL n. 2 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Márcio Marinho (REPUBLIC/BA).
Parecer do Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA), pela aprovação deste, da Emenda 1/2025 da CDC, e do PL 593/2025, apensado, com substitutivo.
Retirados os Requerimentos de Retirada de Pauta, de votação nominal da retirada de pauta, de adiamento de discussão e de votação nominal do adiamento de votação e da matéria pelo Autor, deputado Gilson Marques.
Lido o Parecer pelo Relator, dep. Marcio Marinho.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor Publicado em avulso e no DCD de 25/09/2025 PÁG 776, Letra A.
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-593/2025 apensada.
Apresentação do REQ n. 4190/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Comissão de Defesa do Consumidor, que "Requer, nos termos regimentais, a tramitação conjunta das proposições que enumera. ".