Altera a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, para definir os procedimentos legais aplicáveis para o reconhecimento da nacionalidade brasileira a indígenas.
Em Resumo
1Define como indígenas podem ser reconhecidos como brasileiros.
2Estabelece procedimentos legais específicos para esse reconhecimento.
3Facilita o acesso à nacionalidade para povos indígenas.
Apresentação do PL n. 4740/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Lupion (PP/PR), que "Altera a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, para definir os procedimentos legais aplicáveis para o reconhecimento da nacionalidade brasileira a indígenas".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2025 PÁG 365.
Recebimento pelo(a) CREDN.
Designado Relator, Dep. Filipe Barros (PL-PR).
Apresentação do REQ n. 150/2025 (Requerimento para realização ou participação em Seminário, Visita Técnica ou outro Evento), pelo Deputado Filipe Barros (PL/PR), que "Requer a realização de Visita Técnica e reuniões de trabalho com o objetivo de debater o Projeto de Lei n° 4.740/2024 e seus impactos na segurança das regiões de fronteira, tendo em vista os recentes episódios de tensão fundiária registrados em propriedades rurais do município de Guaíra".
Aprovado o requerimento nº 150/2025,do Sr. Filipe Barros que requer a realização de Visita Técnica e reuniões de trabalho com o objetivo de debater o Projeto de Lei n° 4.740/2024 e seus impactos na segurança das regiões de fronteira, tendo em vista os recentes episódios de tensão fundiária registrados em propriedades rurais do município de Guaíra.
Parecer do Relator, Dep. Filipe Barros (PL-PR), pela aprovação.
Apresentação do PRL n. 1 CREDN (Parecer do Relator), pelo Deputado Filipe Barros (PL/PR).
Aprovado o Parecer, com o voto contrário do Deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP).
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CPOVOS.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Publicado em avulso e no DCD de 17/12/2025, Letra A.